Economia Itapema Porto Belo

Operação fiscaliza mercado imobiliário e identifica irregularidades em Porto Belo e Itapema

Uma operação conjunta realizada nesta quarta-feira (9) fiscalizou empresas do setor imobiliário em Porto Belo e Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina. A ação reuniu equipes do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC), dos Procons dos dois municípios e da Fiscalização Fazendária da Prefeitura de Itapema.

O objetivo da força-tarefa foi identificar imobiliárias sem registro, empresas com alvarás irregulares e profissionais atuando de forma ilegal, além de reforçar a proteção aos consumidores nas negociações de compra e venda de imóveis.

Durante as fiscalizações, as equipes encontraram empresas em funcionamento sem registro no CRECI-SC e com pendências relacionadas ao Alvará de Licenciamento Municipal. Segundo os fiscais, a falta dessa documentação pode colocar consumidores em risco, já que reduz as garantias legais nas transações imobiliárias.

Um dos casos chamou a atenção dos agentes. Uma empresa funcionava normalmente em Itapema, mas o responsável possuía registro profissional apenas no Paraná. Conforme a legislação, para atuar em Santa Catarina é obrigatória a inscrição secundária ou a transferência do registro para o CRECI-SC. Sem essa regularização, a atividade é considerada exercício ilegal da profissão.

Ao final da operação, foram emitidos 17 documentos oficiais, entre Autos de Infração, Notificações e Autos de Constatação, que servirão de base para processos administrativos e para a adoção das medidas cabíveis.

O CRECI-SC informou que intensificou as ações de fiscalização nos últimos anos. Entre 2022 e 2025, foram registradas 6.664 autuações por exercício ilegal da profissão em Santa Catarina. Somente em 2026, já foram contabilizados 862 casos envolvendo pessoas físicas e jurídicas.

O Conselho também defende mudanças na legislação para aumentar as punições aplicadas aos profissionais e empresas que atuam de forma clandestina. A proposta é aprovar o Projeto de Lei nº 3.614/2015, que prevê penas mais severas para o exercício ilegal da corretagem de imóveis.

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